Justiça Decide: Parelhas Deve Indenizar Paciente por Perda de Olho em Cirurgia
A Justiça do Rio Grande do Norte tomou uma decisão importante que pode impactar a forma como serviços de saúde são prestados no município de Parelhas. Em um caso trágico, uma paciente se viu diante da perda de seu globo ocular após participar de um mutirão de cirurgias oftalmológicas realizado pela prefeitura em setembro de 2024. A indenização fixada foi de R$ 400 mil, dividida igualmente entre danos morais e estéticos.
O Caso
A decisão foi proferida pelo juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior, da Vara Única da Comarca de Parelhas. Essa sentença é a primeira do tipo relacionada ao caso e pode abrir caminho para outras ações semelhantes que estão em andamento. Para o juiz, o valor da indenização é justo, considerando o impacto devastador na vida da paciente, que sofre não apenas com a questão física, mas também com o impacto psicológico da situação. Ele mencionou que “a perda do globo ocular é visível, causando, inclusive, problemas na autoestima da requerente, que relatou não sentir vontade de sair de casa”.
O Procedimento Cirúrgico
A cirurgia em questão foi realizada na Maternidade Dr. Graciliano Lordão, com uma empresa que havia sido contratada pela prefeitura. No dia seguinte ao procedimento, a paciente retornou ao hospital com dores intensas e secreção ocular, mas não recebeu os exames complementares necessários. Essa falta de atenção e cuidado pode ter contribuído para a evolução do quadro clínico dela.
Após perceber que sua situação estava se agravando, a paciente decidiu buscar atendimento particular com dois médicos diferentes, que chegaram ao mesmo diagnóstico: endoftalmite, uma inflamação grave que afeta o interior do olho. Infelizmente, quatro dias após a cirurgia, o globo ocular se rompeu, levando à necessidade de evisceração, ou seja, a remoção completa do olho.
A Reação da Advocacia
A advogada da vítima, Fabiana de Souza, expressou satisfação com a decisão judicial. Ela comentou que “essa decisão representa inicialmente um sentimento de Justiça, amparo e um pouco de alívio à vítima. Nossa cliente sofreu danos irreparáveis, e essa indenização busca minimizar o impacto causado pela negligência do município”. Fabiana também destacou que a sentença é um alerta para que os órgãos públicos sejam mais responsáveis na prestação de serviços de saúde.
Responsabilidade e Precedentes
O juiz deixou claro que o município é objetivamente responsável por danos causados por seus agentes ou prestadores de serviço contratados, como estipulado pela Constituição Federal e pelo Código Civil. Além do caso da paciente que moveu a ação, outras 17 pessoas também foram diagnosticadas com o mesmo problema após o mutirão. Das quais, pelo menos dez delas perderam a visão, o que, segundo o magistrado, revela a gravidade das falhas nos serviços prestados.
Essa decisão não é apenas um marco para a paciente, mas também estabelece um precedente que poderá influenciar a maneira como os serviços de saúde são realizados no futuro. Espera-se que essa situação incentive uma revisão e melhoria na qualidade dos serviços oferecidos pela prefeitura e que a saúde da população seja tratada com mais seriedade.
Próximos Passos
Embora a decisão já tenha sido proferida, ainda cabe recurso, e a expectativa é que a prefeitura de Parelhas se manifeste sobre a questão. A CNN tentou contato com a Prefeitura para obter uma declaração oficial sobre a decisão, mas até o momento da publicação, não houve retorno.
Essa situação nos lembra da importância de se garantir que todos os serviços prestados à população sejam feitos com responsabilidade e cuidado. Esperamos que casos como este não se repitam e que as autoridades competentes tomem medidas para evitar que outros cidadãos passem por experiências tão dolorosas.