Decisão Judicial: Proibição de Barba no Trabalho é Justificada por Questões de Segurança
Recentemente, um caso envolvendo um vigilante de Pelotas, no Rio Grande do Sul, ganhou destaque na mídia. O trabalhador moveu um processo contra a empresa em que atuava, pedindo reparação por danos morais, alegando que a proibição do uso de barba durante o trabalho lhe causava prejuízos. No entanto, a Justiça, através do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), decidiu de forma unânime que a proibição era válida, considerando-a uma medida de segurança.
O Caso em Detalhes
O vigilante, que não teve seu nome divulgado, argumentou que a proibição de usar barba afetava sua autoestima e sua imagem pessoal. Contudo, uma testemunha apresentada durante o julgamento afirmou que essa regra era comunicada aos candidatos já no momento da entrevista de emprego. Isso significa que, desde o início, o trabalhador estava ciente das normas da empresa.