STF derruba lei do RJ que garantia transporte aéreo de animais gratuito

STF Declara Inconstitucional Lei do RJ sobre Transporte de Animais de Suporte Emocional

No dia 14 de novembro de 2023, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante que impacta diretamente o transporte de animais de suporte emocional nas aeronaves. A corte declarou que a lei estadual do Rio de Janeiro que obrigava as companhias aéreas a oferecer transporte gratuito para esses animais é inconstitucional. Essa decisão trouxe à tona uma discussão sobre a regulamentação do transporte de animais em voos, que é um tema cada vez mais relevante na sociedade.

Entenda a Lei e sua Impugnação

A lei em questão, conhecida como Lei 10.489/2024, estabelecia que os voos que partem ou chegam ao estado do Rio de Janeiro deveriam permitir o transporte gratuito de animais de suporte emocional. A norma, no entanto, foi considerada problemática, pois apresentava definições vagas e divergentes das diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O relator do processo, o ministro André Mendonça, já havia suspendido a aplicação dessa norma em novembro do ano anterior, levantando questões sobre sua compatibilidade com a regulamentação federal. Ele argumentou que a lei estadual não apenas criava critérios pouco claros, mas também poderia prejudicar a segurança e a operação das companhias aéreas.

O Julgamento e os Votos dos Ministros

O julgamento começou a ser realizado em um ambiente virtual, mas foi interrompido após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ao retornar ao julgamento, Moraes expressou uma opinião divergente em relação ao relator. Embora tenha reconhecido que a norma estava inserida em uma competência concorrente entre a União e os Estados, ele considerou que a lei fluminense era materialmente inconstitucional.

Segundo Moraes, a lei impunha restrições que feriam direitos já garantidos pela regulamentação federal e por convenções internacionais, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Ele destacou que a norma limitava o transporte a apenas um animal, exigia um laudo veterinário e um termo de responsabilização, fatores que, segundo ele, representavam um retrocesso na proteção dos direitos das pessoas com deficiência.

Essa análise foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Edson Fachin, que também concordaram que a lei violava princípios constitucionais. O entendimento do STF é de que, quando uma lei estadual contraria a Constituição, ela pode ser declarada inconstitucional, o que foi o caso aqui.

Implicações da Decisão

A decisão do STF tem repercussões significativas. Primeiro, ela reafirma a importância da legislação federal em relação ao transporte de animais de suporte emocional, uma questão que vem ganhando destaque em meio ao aumento de pessoas que dependem desses animais para sua saúde mental e emocional. Além disso, a decisão pode influenciar outras leis estaduais que tentem regulamentar o mesmo tema de forma semelhante.

Por fim, essa ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), indicando uma preocupação do setor com a segurança e a padronização das normas que regem o transporte aéreo no Brasil.

Reflexões Finais

É crucial que haja um equilíbrio entre a proteção dos direitos das pessoas com deficiência e as diretrizes que garantem a segurança e a eficiência do transporte aéreo. A decisão do STF mostra que a legislação deve ser clara e coerente para que todos os envolvidos possam operar de maneira justa e eficiente.

O tema do transporte de animais de suporte emocional é uma questão que deve continuar a ser discutida, especialmente à medida que mais pessoas reconhecem a importância desses animais em suas vidas. O que podemos esperar agora é que as autoridades e a sociedade como um todo se unam para buscar soluções que atendam tanto às necessidades das pessoas quanto às exigências legais e operacionais.



Recomendamos