PL Antifacção: relator quer taxar bets e tipo penal de facção; veja pontos

Novas Propostas no Senado: O Que Muda com o PL Antifacção?

No dia 3 de outubro, o senador Alessandro Vieira, do MDB-SE, que é o relator do “PL Antifacção”, apresentou uma série de alterações que prometem impactar significativamente o combate ao crime organizado no Brasil. Essas mudanças foram discutidas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e incluem a criação de um novo tipo penal voltado especificamente para facções criminosas, com penas que podem variar entre 15 e 30 anos. Esse é um passo importante, pois reflete a seriedade com que o Senado está tratando a questão da segurança pública.

O Que é o PL Antifacção?

O “PL Antifacção” é um projeto de lei que visa fortalecer o combate a organizações criminosas no Brasil. O seu objetivo principal é criar mecanismos mais eficazes para enfrentar o crime organizado, que tem crescido de maneira alarmante no país. Com a introdução de novos tipos penais, o projeto busca não apenas punir, mas também desarticular essas organizações.

Alterações Propostas

Uma das principais inovações do projeto, conforme mencionado, é a tipificação das facções criminosas como um novo tipo penal. Além disso, o relator também sugeriu a criação de uma nova taxação de 15% sobre as casas de apostas esportivas online, conhecidas popularmente como “bets”. Essa taxação, chamada de CIDE-Bets, pode gerar até R$ 30 bilhões anualmente, segundo estimativas do Banco Central, e será destinada ao combate ao crime organizado.

Outro ponto relevante é que a CIDE-Bets terá caráter provisório, ou seja, irá vigorar até que o novo Imposto Seletivo, que será criado pela reforma tributária, entre em vigor. É uma medida que, se aprovada, pode trazer um respiro financeiro para a segurança pública, que frequentemente enfrenta cortes orçamentários.

Retomadas e Novos Tipos Penais

Uma das medidas que chamou atenção foi a decisão de retomar a inclusão de novos tipos penais na Lei de Organizações Criminosas, algo que havia sido proposto inicialmente pelo governo. Na Câmara dos Deputados, as tipificações de atos praticados pelas organizações foram estabelecidas em uma nova legislação, mas o relator viu a necessidade de integrar essas propostas ao projeto original.

A seguir, destacamos algumas das principais modificações que foram sugeridas:

  • Retirada da proibição de auxílio-reclusão e restrição do direito ao voto para presos provisórios;
  • Previsão de audiência de custódia preferencialmente por videoconferência;
  • Equiparação do tipo penal de constituição de milícia privada à facção criminosa;
  • Proibição da realização de visita de natureza íntima ou similar;
  • Aumento de penas para homicídio, lesão, roubo, ameaça, extorsão e estelionato quando cometidos por facções ou milícias privadas.

Próximos Passos

É importante ressaltar que, devido às mudanças propostas, o texto precisa, após a aprovação na CCJ e no plenário, retornar para análise da Câmara, onde o projeto já havia sido aprovado anteriormente. O senador Vieira, em seu parecer, buscou atender as queixas da base governista, que expressou a preocupação com a possibilidade de que o texto original pudesse descapitalizar a Polícia Federal.

Na Câmara, o relator da época, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), havia proposto um endurecimento das penas e a criação de um Marco Legal de Combate ao Crime Organizado. Apesar de ter sido enviado pelo governo, a base aliada se mostrou contrária à proposta durante a aprovação na Câmara, levando a negociações que resultaram nas modificações atuais.

Considerações Finais

Com o avanço e as discussões em torno do PL Antifacção, é evidente que o combate ao crime organizado no Brasil está em pauta e sendo tratado com a seriedade que merece. As propostas apresentadas pelo senador Vieira podem ser um passo significativo na luta contra a criminalidade, mas ainda há um longo caminho pela frente. A sociedade civil deve acompanhar de perto a tramitação desse projeto e participar das discussões, pois as decisões tomadas podem ter um impacto direto na segurança de todos.



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