Pedro pode pegar até 5 anos de prisão após tentar beijar Jordana à força no BBB26

O nome de Pedro Henrique Espíndola, ex-participante do Big Brother Brasil, passou a circular fora do entretenimento e entrou de vez no noticiário policial. O motivo é grave. O ex-BBB está sendo investigado por importunação sexual após um episódio envolvendo a participante Jordana dentro do reality show. O caso reacendeu debates importantes sobre consentimento, limites e o que a lei brasileira considera crime, mesmo em ambientes de exposição como programas de TV.

Segundo o relato de Jordana, o episódio aconteceu na despensa da casa. Pedro se aproximou de forma repentina, a segurou pelo pescoço e tentou forçar um beijo. Ela reagiu, se afastou e deixou claro que não queria aquela aproximação. Mesmo assim, Pedro teria respondido que estava apenas “fazendo o que estava com vontade”. A fala, inclusive, causou revolta nas redes sociais. Pouco depois da repercussão, o participante desistiu do reality.

O caso foi parar na polícia. A Polícia Civil do Rio de Janeiro abriu um inquérito para apurar a denúncia de importunação sexual. A investigação está sendo conduzida pela Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá, que informou, em nota, que as imagens do programa serão analisadas. O fato de tudo ter ocorrido diante de câmeras não impede a investigação — pelo contrário, pode servir como prova.

Mas afinal, o que é importunação sexual? Desde 2018, esse tipo de conduta é tipificada no artigo 215-A do Código Penal. O crime acontece quando alguém pratica um ato de natureza sexual sem o consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo ou o de terceiros. Não é preciso haver relação sexual, nudez ou violência extrema. O ponto central é a falta de consentimento.

Beijar à força, por exemplo, é um dos casos mais comuns enquadrados nesse tipo penal. Além disso, atitudes como passar a mão, apalpar partes do corpo, encostar de forma insistente ou até praticar masturbação em público também configuram importunação sexual. Ou seja, não se trata de “mal-entendido” ou “exagero”, como muita gente ainda insiste em dizer.

A pena prevista em lei é de um a cinco anos de prisão, caso o ato não constitua crime mais grave. Se houver agravantes, como lesão corporal grave ou, em situações extremas, morte, a punição pode ser ainda maior. Especialistas em direito penal ressaltam que o contexto — inclusive o psicológico da vítima — também é levado em consideração durante a apuração.

O episódio envolvendo o ex-BBB acontece em um momento em que o Brasil discute cada vez mais a violência contra a mulher e o respeito ao consentimento. Casos recentes, envolvendo figuras públicas, mostram que comportamentos antes normalizados estão sendo questionados e, agora, responsabilizados. Redes sociais, programas de TV e ambientes de trabalho não são territórios sem lei.

Outro ponto importante é entender como denunciar. A vítima pode registrar a ocorrência, mas qualquer pessoa que presencie o crime também pode denunciar. Os principais canais são o 180, Central de Atendimento à Mulher, e o 190, da Polícia Militar. Em casos envolvendo mulheres, a orientação é procurar uma Delegacia da Mulher. Quando isso não for possível, qualquer delegacia deve receber a denúncia.

Se houver provas físicas, como roupas com vestígios, o material deve ser preservado e entregue para perícia. Cada detalhe pode ser essencial para a investigação.

O caso de Pedro Henrique Espíndola ainda será analisado pela Justiça, mas já deixa uma mensagem clara: não existe contexto, fama ou “brincadeira” que justifique um ato sem consentimento. A lei é clara, e o debate, necessário.



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