RJ: Justiça condena TAP em R$ 60 mil por barrar embarque de cão de serviço

Companhia Aérea TAP é Condenada a Indemnizar Família por Impedimento de Embarque de Cão de Serviço

A Justiça do Rio de Janeiro tomou uma decisão importante ao condenar a TAP (Transportes Aéreos Portugueses) a pagar uma quantia de R$ 60 mil por danos morais. Essa decisão foi resultado de uma situação que ocorreu em maio de 2025, onde a companhia aérea descumpriu uma ordem judicial que permitia o embarque de um cão de serviço na cabine de um avião. Essa decisão reflete não apenas a responsabilidade das companhias aéreas, mas também a importância de respeitar os direitos das pessoas com deficiência.

O Caso em Questão

Na ocasião, uma menina de apenas 12 anos, que é portadora de TEA (Transtorno do Espectro Autista), estava prestes a embarcar em um voo do Rio de Janeiro para Lisboa, em Portugal. O cão de assistência, que foi treinado e certificado para ajudar a jovem em suas atividades diárias, foi impedido de embarcar. A família ficou em uma situação complicada, tendo que seguir viagem sem o animal, o que causou grande sofrimento emocional à menina.

Segundo a decisão da Justiça, a separação forçada entre a menina e seu cão de serviço não apenas trouxe angústia, mas também resultou em dificuldades alimentares e um quadro depressivo, como foi comprovado por laudos médicos anexados ao processo. Isso levanta questões importantes sobre como a falta de empatia e compreensão por parte das companhias aéreas pode impactar negativamente a vida de indivíduos com necessidades especiais.

A Reação da Família e a Intervenção da Polícia

Após o cancelamento do embarque do cão, a irmã da menor falou com a CNN Brasil, relatando que, mesmo após a entrega de toda a documentação necessária para que o animal pudesse viajar, a TAP se negou a permitir o embarque. A companhia ofereceu a opção de transportar o cachorro como bagagem, o que não era aceitável para a família. Diante da recusa da companhia aérea em cumprir a ordem judicial, a Polícia Federal foi acionada.

Como resultado, um funcionário da TAP foi autuado por não acatar a ordem judicial, o que demonstra a seriedade da situação e a disposição da família em lutar pelos seus direitos. É fundamental que as empresas respeitem as decisões judiciais e os direitos dos passageiros, especialmente quando se trata de pessoas que dependem de assistência especial.

Regulamentações e Justificativas da TAP

As Condições Gerais de Transporte da TAP especificam que animais podem ser transportados como bagagem despachada ou na cabine, dependendo do porte e das dimensões do animal. Além disso, cães-guia que acompanham passageiros com deficiência visual e outros animais de suporte emocional são transportados gratuitamente, mas sob certas condições. No entanto, a empresa argumentou que o transporte do cão de serviço da menor violaria o Manual de Operações de Voo da TAP e representaria um risco à segurança a bordo.

A TAP se defendeu dizendo que o cancelamento do voo foi necessário devido à determinação judicial que, segundo eles, não estava em conformidade com as regulamentações aéreas. A companhia também ressaltou que a pessoa que realmente necessitava do acompanhamento do cão não estava a bordo do voo, o que complicava ainda mais a situação. Embora a TAP tenha expressado pesar pela situação, enfatizou que a segurança dos passageiros é sempre a prioridade, mesmo diante de ordens judiciais.

Reflexão Final

Esse caso nos faz refletir sobre a importância de respeitar os direitos dos indivíduos com deficiência, bem como a responsabilidade das companhias aéreas em atender às necessidades especiais de seus passageiros. A luta da família não apenas trouxe justiça para a situação, mas também levantou um debate necessário sobre a inclusão e a empatia no setor de transporte aéreo. Esperamos que essa decisão sirva como um exemplo para que outras companhias aéreas adotem práticas mais inclusivas e respeitosas com todos os seus passageiros.



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