Estado de SP terá de indenizar mulher que deixou de andar após vacinas

Justiça Condena Estado de SP a Indenizar Enfermeira Após Reação Adversa a Vacinas

Uma decisão judicial recente trouxe à tona um caso impactante ocorrido em Santos, litoral paulista, que envolve a saúde e os direitos de uma profissional da saúde. O Estado de São Paulo foi condenado a indenizar a enfermeira Maria Luzinete Sabino da Silva, que, após receber múltiplas vacinas em um centro de imunização, perdeu o movimento das pernas. Essa situação, que ocorreu em 2017, levanta questões importantes sobre a segurança das vacinas e a responsabilidade do governo em casos de reações adversas.

O que Aconteceu?

Maria foi ao Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE) de Santos no dia 17 de abril de 2017 com o intuito de tomar a vacina antigripal. No dia seguinte, ao retornar para pegar sua carteira de vacinação, foi informada que outras vacinas estavam atrasadas. Sem hesitar, ela aceitou ser imunizada contra Hepatite B, DT adulto, Tríplice Viral e Pneumo 23.

Após receber essas doses, Maria começou a sentir intensas dores no braço direito. O quadro se agravou rapidamente, com inchaço e perda de controle dos membros, levando-a a buscar atendimento médico. No pronto-socorro, seu estado se deteriorou, apresentando sintomas como taquicardia e dificuldade para falar. O médico que a atendeu chegou a mencionar que a reação adversa poderia estar relacionada às vacinas.

O Diagnóstico

Após uma série de exames e consultas, Maria foi diagnosticada com polineuropatia, resultando em uma incapacidade permanente para se locomover. A partir desse momento, sua vida mudou drasticamente. Ela passou a depender de uma cadeira de rodas e enfrentou dificuldades não só físicas, mas emocionais e financeiras.

A sentença judicial, que transitou em julgado, reconheceu que houve falhas no atendimento prestado a Maria. A equipe médica não seguiu os protocolos adequados, não registrou os lotes das vacinas aplicadas e não notificou as reações adversas, o que poderia ter evitado a gravidade do seu estado.

A Decisão da Justiça

Com base em laudos médicos e evidências de que a polineuropatia foi desencadeada pelas vacinas, a Justiça determinou que o Estado de São Paulo indenizasse Maria. O juiz responsável pela decisão, Márcio Kammer de Lima, ressaltou a gravidade da situação e a incapacidade permanente da enfermeira, que aos 49 anos, viu sua vida profissional interrompida.

Além da indenização de R$ 150 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos, Maria receberá uma pensão vitalícia equivalente a 4,8 salários mínimos mensais. Este valor inclui o 13º salário e é retroativo desde o surgimento dos sintomas.

Reflexões sobre o Caso

Este caso não apenas destaca a importância de um atendimento médico adequado em situações de emergência, mas também levanta questões sobre a segurança das vacinas. Apesar de serem essenciais para a prevenção de doenças, é crucial que haja protocolos rigorosos para monitorar e tratar reações adversas.

Maria, que antes era uma profissional ativa e dedicada, agora vive as consequências de um erro que poderia ter sido evitado. A situação dela serve como um alerta para a necessidade de um sistema de saúde que não apenas promova a vacinação, mas que também proteja os direitos dos pacientes e ofereça suporte em casos de reações adversas.

Considerações Finais

O governo de São Paulo, por sua vez, negou qualquer falha em sua atuação e argumentou que o atendimento foi prestado de forma adequada. No entanto, a decisão judicial reflete a realidade de muitos outros casos semelhantes, onde a falta de comunicação e de protocolos adequados podem resultar em danos irreparáveis.

É essencial que a sociedade esteja atenta a esses casos e que as autoridades de saúde revisem suas práticas para garantir que situações como a de Maria não se repitam. Todos têm o direito de se sentir seguros ao buscar tratamento e vacinação.



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