O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) resolveu se manifestar depois de uma decisão que caiu como uma bomba em Minas Gerais. A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu, por maioria, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A mãe da garota, que também respondia por suposta conivência, foi inocentada junto. O caso gerou revolta nas redes sociais e abriu mais uma discussão pesada sobre os limites da lei.
Nikolas não poupou palavras. Disse que é “absurdo”, “desumano” e até “nojento” o que foi decidido. Segundo ele, chamar aquela situação de família é distorcer completamente o conceito. O parlamentar afirmou que a lei é clara quando fala que menor de 14 anos não pode consentir. Para ele, quando o Judiciário começa a relativizar o que está escrito de forma objetiva, o país perde o rumo. Foi nesse tom que ele gravou vídeo, falou com apoiadores e disse que já está conversando com sua equipe jurídica para tomar providências junto ao próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O entendimento da maioria dos desembargadores foi baseado na chamada atipicidade material da conduta. Em termos simples, significa dizer que, apesar de a situação se encaixar formalmente na descrição do crime, não teria havido lesão relevante ao bem jurídico protegido. Ou seja, consideraram que não existiu violência, ameaça ou fraude. O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, sustentou que o relacionamento era consensual, tinha ciência dos pais e acontecia de forma pública.
Ele afirmou que tudo ocorreu sem coação ou constrangimento, descrevendo o vínculo como afetivo e com anuência da família. A própria adolescente, em escuta especializada, teria chamado o homem de “marido” e manifestado desejo de continuar com ele no futuro. O relator também mencionou que aplicar pena, naquele cenário específico, poderia atingir o que ele chamou de núcleo familiar formado à época dos fatos.
Mas aí entra a parte que muitos juristas contestam. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento, inclusive por meio da Súmula 593 e do Tema Repetitivo 918, de que o consentimento de menor de 14 anos é irrelevante para caracterizar o crime de estupro de vulnerável. A lei parte do princípio de que, nessa idade, a pessoa não tem maturidade suficiente para consentir. Ainda assim, o relator argumentou que o próprio STJ admite exceções em casos muito particulares, defendendo uma análise que vá além da letra fria da lei.
Ele falou em princípios como ofensividade, proporcionalidade e intervenção mínima do Direito Penal. Em outras palavras, o argumento é que nem toda conduta formalmente criminosa deve necessariamente resultar em punição, se não houver lesão concreta relevante. Essa linha de raciocínio, no entanto, divide opiniões e vem sendo muito criticada.
A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma diferente. Para ela, a vulnerabilidade pela idade é absoluta e não pode ser relativizada. Segundo seu entendimento, pouco importa se houve aceitação familiar ou se a menor dizia gostar do acusado. A proteção legal existe justamente para impedir que situações assim sejam normalizadas.

Com a decisão da maioria, o homem, que estava preso preventivamente, recebeu alvará de soltura. Em primeira instância, tanto ele quanto a mãe da menina haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. Agora, o cenário mudou completamente.
O caso reacende um debate antigo no Brasil, ainda mais num momento em que temas ligados à proteção de crianças e adolescentes voltam ao centro das discussões públicas. Em meio a tantas polêmicas nacionais, essa decisão caiu como gasolina no fogo. E, pelo visto, ainda vai render muito — dentro e fora dos tribunais.