PCC e CV na lista americana de terroristas afeta leis brasileiras? Entenda

EUA Classificam PCC e CV como Organizações Terroristas: O Que Isso Significa?

Nesta última quinta-feira, 28 de setembro, o secretário de estado americano, Marco Rubio, fez um anúncio significativo que chamou a atenção de muitos no Brasil e no mundo. Ele declarou que o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o CV (Comando Vermelho) foram oficialmente classificados como organizações terroristas. Essa decisão, que entrará em vigor no dia 5 de junho, se baseia na identificação de células dessas facções em pelo menos 12 estados dos EUA, conforme investigações realizadas pelo FBI.

Um dos principais motivos que levaram a essa classificação foi a descoberta de atividades como tráfico de armas, lavagem de dinheiro e o uso de recursos por brasileiros que estão em situação irregular nos Estados Unidos. Essa medida é inédita para grupos criminosos brasileiros, colocando o PCC e o CV em uma lista ao lado de organizações internacionais como Hamas e Hezbollah. Contudo, é importante ressaltar que as consequências jurídicas desse anúncio no Brasil podem não ser tão diretas como parece.

Entendendo as Classificações

O governo Trump utilizou dois instrumentos legais para essa classificação: a designação de “Organização Terrorista Estrangeira” (FTO) e a de “Terrorista Global Especialmente Designado” (SDGT). Ambas essas designações resultam no congelamento de ativos, mas têm alcances diferentes. No caso da classificação SDGT, todos os bens de indivíduos ou entidades que estejam sob o controle de cidadãos americanos ficam bloqueados, e qualquer transação relacionada a esses bens é proibida.

Por outro lado, a FTO torna ilegal para qualquer pessoa nos EUA fornecer apoio material ou recursos às facções. O que se entende por apoio material inclui dinheiro, serviços financeiros, alojamento, treinamento, documentação falsa, equipamentos de comunicação, armas e substâncias letais, entre outros. Além disso, integrantes dessas facções ficam proibidos de entrar nos Estados Unidos e, em certas situações, podem ser deportados.

Impacto no Brasil

A decisão americana, embora significativa, não tem um impacto direto no ordenamento jurídico brasileiro. O direito internacional estabelece que classificações unilaterais feitas por um Estado não produzem efeitos automáticos sobre a legislação interna de outro país. Cada nação tem a soberania para definir o que considera como terrorismo em seu território, conforme consagrado na Carta das Nações Unidas.

As classificações FTO e SDGT são instrumentos do direito americano, criados pelo Congresso dos EUA. Seus efeitos jurídicos são limitados à jurisdição americana, ou seja, bloqueio de ativos e proibição de transações financeiras se aplicam apenas dentro dos Estados Unidos. Para que uma classificação externa tivesse validade no Brasil, seria necessário que fosse incorporada por meio de mecanismos do direito interno, como um decreto legislativo ou uma lei ordinária.

Interpretação da Lei Antiterrorismo no Brasil

No Brasil, a Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016) define terrorismo como atos praticados por motivos de xenofobia, discriminação ou preconceito, ou ainda com o objetivo de provocar terror social. Contudo, o PCC e o CV atuam com fins econômicos, como tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, sem a motivação política ou ideológica que a lei brasileira exige para ser configurado como terrorismo.

Historicamente, essas facções têm sido processadas com base na Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) e na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006). Embora o Ministério Público tenha a opção de enquadrar um integrante de facção na Lei Antiterrorismo, na prática, essa possibilidade é raramente utilizada, pois os promotores tendem a preferir um enquadramento mais seguro nas leis de crime organizado e tráfico.

Riscos e Implicações

Um ponto importante a ser considerado é que ampliar o conceito de terrorismo para incluir facções criminosas pode gerar insegurança jurídica no sistema penal brasileiro. A distinção entre crime organizado e terrorismo não é apenas uma questão de terminologia; ela implica regimes jurídicos completamente diferentes. Por exemplo, a Lei Antiterrorismo permite medidas investigativas mais invasivas e estabelece penas mais severas.

Além disso, existe o risco de precedentes. Abrir o caminho para classificar facções criminosas como organizações terroristas com base em critérios vagos pode levar a uma aplicação excessiva da lei. E se o Congresso Nacional decidir que a legislação deve ser alterada para incluir essas organizações, isso pode ter consequências significativas.

Reações e Consequências

Lincoln Gakiya, um promotor que é especialista em combate ao crime organizado no Brasil, alertou que bancos e empresas que mantêm relações financeiras com o PCC ou CV podem enfrentar sanções severas, incluindo a perda de acesso ao sistema financeiro americano. Essa classificação pode também afetar redes financeiras e operadores com conexão a essas facções, o que representa uma mudança de estratégia que já vem sendo observada no Brasil, focando mais na estrutura de lavagem de dinheiro do que apenas em ações policiais.

Celso Amorim, assessor especial da Presidência, afirmou que segurança pública é crucial para o desenvolvimento socioeconômico, embora não tenha endossado a classificação americana. O argumento central do governo brasileiro é que essa decisão pode abrir portas para intervenções unilaterais dos EUA sob o pretexto de combate ao terrorismo, uma preocupação que foi intensificada após a invasão americana da Venezuela no início deste ano.

Assim, é fundamental que o Brasil reavalie sua estratégia de combate ao crime organizado e suas relações internacionais à luz dessa nova realidade. A situação é complexa e continua a evoluir, levando muitos a se perguntarem quais serão os próximos passos.



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