A Justiça de Goiás condenou o cantor Amado Batista a indenizar os pais de uma criança de apenas 3 anos que morreu afogada em uma piscina localizada em uma fazenda do artista, no município de Goianápolis. O caso aconteceu em maio de 2022 e voltou a chamar atenção após a divulgação da decisão judicial, que prevê o pagamento de mais de R$ 450 mil à família da vítima.
Segundo informações do processo, os pais da criança trabalhavam como caseiros na propriedade e moravam no local quando ocorreu a tragédia. De acordo com os autos, o menino estava brincando pela fazenda no dia do acidente quando desapareceu por alguns minutos. A mãe, preocupada com a ausência do filho, iniciou as buscas e acabou encontrando a criança desacordada dentro da piscina.
Mesmo com as tentativas de socorro, o garoto não resistiu. O episódio causou enorme comoção entre familiares e pessoas próximas, principalmente por envolver uma criança tão pequena. Casos de afogamento infantil, inclusive, continuam sendo motivo de alerta em todo o país, especialmente durante períodos de férias e maior uso de piscinas e áreas de lazer.
Na sentença, o juiz Leonardo de Camargos Martins entendeu que havia falhas relacionadas à segurança do local. Conforme destacado na decisão, a piscina não possuía barreiras de proteção ou outros mecanismos capazes de dificultar o acesso de crianças. Para o magistrado, essa ausência aumentava significativamente os riscos de acidentes.
O juiz ressaltou ainda que medidas relativamente simples poderiam ter evitado a tragédia. Entre elas, a instalação de cercas, grades ou qualquer outro tipo de proteção ao redor da piscina. Na avaliação dele, o risco era previsível e exigia cuidados básicos por parte do proprietário da fazenda.
Como resultado da decisão, Amado Batista foi condenado a pagar R$ 226.940 para cada um dos pais da criança, totalizando mais de R$ 450 mil em indenizações por danos morais. Além disso, a Justiça determinou o pagamento de uma pensão mensal.
Esse benefício começará a ser pago a partir da idade em que o menino completaria 14 anos. O pagamento seguirá até os 25 anos e, após esse período, haverá uma redução gradual dos valores. O cálculo levou em consideração critérios adotados pela Justiça e dados de expectativa de vida divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Outro ponto analisado durante o julgamento foi a responsabilidade do proprietário em relação ao ambiente oferecido aos funcionários que residiam no local. Segundo o entendimento do magistrado, ao contratar uma família com filhos pequenos para morar e trabalhar na fazenda, existe também o dever de garantir condições mínimas de segurança.
Apesar disso, a sentença reconheceu a chamada culpa compartilhada. Em outras palavras, a Justiça entendeu que os pais também tinham responsabilidade sobre a supervisão da criança naquele momento. Por esse motivo, a decisão considerou que ambos os lados tiveram participação nos fatores que contribuíram para o acidente.
Durante o processo, os pais afirmaram que já haviam solicitado anteriormente algum tipo de proteção para a piscina. Segundo eles, o pedido não teria sido atendido. A família também relatou dificuldades para conseguir atendimento e socorro após o afogamento, situação que teria aumentado ainda mais o desespero vivido naquele dia.
Já a defesa de Amado Batista apresentou uma versão diferente dos fatos. Os advogados sustentaram que houve falha dos pais no dever de vigilância da criança e argumentaram que a responsabilidade pelo ocorrido não poderia ser atribuída exclusivamente ao cantor.
Ao final da decisão, o juiz destacou o sofrimento enfrentado pelos pais e classificou a perda de um filho como uma das experiências mais devastadoras que uma família pode viver. O caso ainda gera repercussão e reforça a importância da adoção de medidas de segurança em ambientes com piscinas, principalmente quando há crianças circulando pelo local.