A Holanda registrou oficialmente o primeiro caso de eutanásia em uma criança com idade entre 1 e 12 anos desde que a nova legislação entrou em vigor, em 2024. A informação foi confirmada pelas autoridades do país e voltou a acender um debate delicado que divide opiniões dentro e fora do território holandês.
De acordo com a ministra da Saúde, Sophie Hermans, a notificação do caso chegou à comissão responsável pela análise desse tipo de procedimento no fim de 2025. Após meses de avaliação, os especialistas concluíram agora a investigação inicial e encaminharam suas conclusões ao Ministério Público, que ainda deverá decidir se todos os critérios legais foram cumpridos pelo médico responsável.
A ministra preferiu não divulgar detalhes que pudessem identificar a criança. Por isso, não foram reveladas informações sobre a idade exata do menor nem sobre a doença que motivou o pedido. O sigilo, segundo as autoridades, busca preservar a privacidade da família envolvida.
A legislação aprovada na Holanda permite que crianças entre 1 e 12 anos tenham acesso à eutanásia em situações muito específicas. A regra vale apenas para pacientes em condição terminal, que enfrentem sofrimento considerado insuportável e sem qualquer perspectiva de melhora. Além disso, o procedimento exige autorização dos pais e avaliação de pelo menos um médico independente.
Antes dessa mudança, as normas holandesas já permitiam a prática em recém-nascidos com determinadas condições extremamente graves e também em adolescentes acima dos 12 anos. Com a ampliação das regras, crianças dessa faixa intermediária passaram a ser incluídas em circunstâncias excepcionais.
Segundo o relatório divulgado pela comissão de revisão, este foi o primeiro caso registrado desde que a nova regulamentação passou a valer. Quando a medida foi aprovada, especialistas estimaram que apenas cerca de cinco crianças por ano poderiam se enquadrar nos critérios exigidos pela lei.
Muitos dos casos previstos envolvem doenças metabólicas raras, malformações congênitas severas ou outras enfermidades consideradas incuráveis. Ainda assim, a legislação continua sendo alvo de intensos debates políticos, éticos e religiosos.
Partidos conservadores e grupos confessionais manifestaram preocupação desde o início da discussão. Eles argumentam que decisões desse tipo levantam questões morais profundas e exigem extremo cuidado. Já entidades médicas defendem que a regulamentação oferece segurança jurídica para profissionais e famílias diante de situações de sofrimento extremo, onde não existem alternativas eficazes de tratamento.
O tema continua gerando repercussão em vários países da Europa, especialmente em um momento em que discussões sobre cuidados paliativos, qualidade de vida e autonomia dos pacientes ganham cada vez mais espaço no cenário internacional.
Além desse caso envolvendo uma criança, a comissão holandesa informou que recebeu três notificações de interrupção tardia da gravidez durante o ano de 2025. Os casos estavam relacionados a fetos diagnosticados com graves lesões cerebrais provocadas por infecções congênitas causadas pelo citomegalovírus.
Os médicos envolvidos relataram que não havia tratamentos capazes de alterar significativamente o prognóstico. Segundo as avaliações clínicas, caso as gestações chegassem ao termo, os bebês poderiam desenvolver deficiências neurológicas extremamente severas, epilepsia de difícil controle e dependência total de cuidados permanentes.
Após analisar toda a documentação apresentada, a comissão concluiu que os profissionais seguiram os critérios legais estabelecidos pela legislação holandesa. O relatório ressalta, entretanto, que tanto a interrupção tardia da gravidez quanto a eutanásia em recém-nascidos e menores de 12 anos continuam sendo atos que, em princípio, permanecem previstos no Código Penal do país.
A diferença é que a lei prevê exceções quando todos os requisitos de diligência são rigorosamente cumpridos. Nesses casos, os médicos podem ficar isentos de responsabilidade criminal. Até agora, segundo os dados divulgados pelas autoridades, nenhum profissional envolvido nos processos analisados foi denunciado ou indiciado pelo Ministério Público holandês.