Entenda por que a filha de Elize Matsunaga precisou de autorização para viajar

A autorização dada pela Justiça para que a filha de Elize Matsunaga possa viajar ao exterior acabou chamando atenção e levantando uma dúvida que muita gente tem: afinal, quando um menor de idade precisa de autorização judicial para sair do Brasil? O caso ganhou repercussão depois que foi divulgado que a adolescente, que vive com os avós paternos desde 2012, recebeu permissão para embarcar em viagens para Londres, na Inglaterra, e também para Punta Cana, na República Dominicana.

A decisão foi concedida pela Vara da Infância e da Juventude de Pinheiros, em São Paulo, depois que os avós entraram com um pedido na Justiça para conseguir o chamado suprimento de consentimento. A informação foi divulgada inicialmente pela colunista Manoela Alcântara, do portal Metrópoles, e rapidamente repercutiu nas redes sociais, onde muitas pessoas passaram a questionar como funciona esse tipo de autorização.

Segundo o advogado especialista em Direito de Família, Daniel Blanck, esse tipo de autorização judicial costuma ser necessária quando não existe acordo entre os pais ou responsáveis legais sobre a viagem. Pela legislação brasileira, um menor de idade normalmente precisa da autorização dos dois genitores para deixar o país. Quando isso não acontece, a Justiça pode ser acionada para decidir a situação.

O especialista explica que existem diferentes cenários em que o juiz pode conceder essa autorização. Um deles é quando um dos pais simplesmente se recusa a assinar o documento sem apresentar um motivo razoável. Também pode acontecer quando um dos responsáveis está desaparecido, mora em local desconhecido ou não tem condições de manifestar sua vontade. Nessas situações, cabe ao Judiciário avaliar o caso de forma individual.

Além disso, quando a viagem representa uma oportunidade importante para o desenvolvimento da criança ou do adolescente, seja na área cultural, educacional ou até mesmo familiar, a Justiça costuma analisar se a negativa realmente protege o menor ou apenas impede uma experiência positiva sem justificativa concreta.

Esse entendimento está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece regras específicas para viagens internacionais envolvendo menores. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também reafirmou esse posicionamento, reforçando que, na ausência da autorização dos dois pais, a decisão deve ser analisada pela Vara da Infância e da Juventude.

Outro ponto que gerou bastante curiosidade foi o fato da adolescente estar sob a guarda dos avós paternos. Muitas pessoas imaginaram que essa guarda seria suficiente para autorizar qualquer viagem internacional, mas não é bem assim. Conforme explica Daniel Blanck, a guarda não substitui automaticamente o chamado poder familiar, que continua pertencendo aos pais, salvo quando há decisão judicial retirando esse direito.

Na prática, isso significa que avós, tios ou qualquer outro responsável legal só conseguem autorizar uma viagem internacional sem depender dos pais quando existe uma determinação judicial específica ou quando os genitores perderam oficialmente o poder familiar. Caso contrário, o consentimento continua sendo necessário ou deve ser substituído por uma autorização concedida pela Justiça.

No caso envolvendo a filha de Elize Matsunaga, a situação possui características bastante particulares. O pai da adolescente morreu em 2012 e a mãe está proibida de manter contato com a filha por determinação judicial. Diante desse cenário, os avós precisaram recorrer ao Judiciário para obter a autorização necessária antes das viagens internacionais.

Durante a análise do pedido, o juiz observa vários fatores antes de tomar uma decisão. Entre eles estão o motivo da viagem, o tempo que o menor ficará fora do país, as condições de segurança, a garantia de retorno ao Brasil e os benefícios que essa experiência poderá trazer para a formação pessoal, social e cultural do adolescente.

Em alguns casos, principalmente quando o menor já possui idade suficiente para compreender a situação, o magistrado também pode ouvir sua opinião. Essa conversa serve para entender os desejos da criança ou do adolescente e verificar se a viagem realmente atende ao seu melhor interesse.

O caso voltou a colocar o tema em evidência justamente em um momento em que muitas famílias aproveitam férias escolares e intercâmbios internacionais. Apesar da repercussão, especialistas lembram que cada processo possui características próprias. Por isso, sempre que houver dúvidas sobre viagens internacionais envolvendo menores de idade, o mais indicado é buscar orientação jurídica para evitar problemas e garantir que todos os direitos da criança sejam preservados.



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