O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que pode mudar a forma como alguns condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 terão suas penas calculadas. Por seis votos a quatro, a maioria dos ministros entendeu que o tempo em que uma pessoa ficou submetida a medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar durante a noite, pode ser levado em consideração no cumprimento da condenação.
A decisão abre um novo entendimento dentro da Corte e cria uma possibilidade para que condenados possam solicitar uma revisão do tempo restante de suas penas. Apesar disso, o julgamento não modifica as condenações que já foram determinadas pelo Supremo, apenas permite que a defesa peça uma nova análise sobre o período que deve ser descontado.
O resultado chamou atenção porque representou uma divergência em relação ao posicionamento do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos envolvendo os ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília. Moraes vinha defendendo que somente o período de prisão preventiva deveria ser considerado para esse cálculo.
O julgamento terminou na quinta-feira (6), por meio do plenário virtual do STF, sistema em que os ministros apresentam seus votos eletronicamente, sem a necessidade de uma sessão presencial com debates entre os integrantes da Corte.
O caso que levou a essa discussão teve origem em um recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) em defesa de Simone Macedo, gerente de recursos humanos que foi presa no dia 9 de janeiro de 2023, durante a retirada do acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
Na época, o local reunia manifestantes que não aceitavam o resultado das eleições presidenciais de 2022 e defendiam uma intervenção militar. O acampamento acabou sendo desmontado após os ataques ocorridos no dia 8 de janeiro, quando prédios do Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal e Palácio do Planalto foram invadidos e depredados.
Em maio de 2025, Simone foi condenada pelo STF a um ano de prisão pelo crime de associação criminosa. Como a pena ficou abaixo do limite previsto para o cumprimento em regime fechado, a prisão foi substituída por medidas alternativas. Entre as obrigações determinadas estavam 225 horas de serviços comunitários e a participação em um curso sobre democracia organizado pelo Ministério Público Federal (MPF).
Depois que a condenação se tornou definitiva, a defesa entrou com um pedido para aplicar a chamada detração penal. Esse mecanismo permite que o período em que uma pessoa ficou presa ou submetida a determinadas restrições antes da sentença final seja descontado da pena aplicada.
Inicialmente, Alexandre de Moraes aceitou considerar apenas o período em que Simone permaneceu presa preventivamente, entre 9 de janeiro e 8 de março de 2023, totalizando 59 dias. O ministro, porém, negou que o tempo usando tornozeleira eletrônica e cumprindo recolhimento domiciliar fosse incluído no cálculo.
A Defensoria Pública da União recorreu e argumentou que essas medidas também limitaram de forma significativa a liberdade da condenada. Segundo a defesa, mesmo sem estar dentro de uma unidade prisional, a pessoa submetida a essas restrições enfrenta uma série de obrigações e controles que interferem diretamente na sua rotina.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou contra o recurso apresentado pela defesa. Mesmo assim, a maioria dos ministros decidiu seguir uma interpretação diferente e reconheceu que essas medidas podem ter impacto no cálculo da pena.
Votaram a favor da tese os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Já os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Flávio Dino acompanharam o entendimento de Alexandre de Moraes.
A decisão passa a ser observada como um novo capítulo nos processos relacionados ao 8 de janeiro. Embora ainda não signifique uma mudança automática nas penas, abre caminho para que outros condenados possam apresentar pedidos semelhantes ao STF, buscando o reconhecimento do período em que ficaram sob restrições antes do julgamento definitivo.