Contran atualiza regras de fiscalização da Lei Seca; veja o que muda

Novas Regras da Lei Seca: O Que Muda na Fiscalização de Álcool nas Estradas

No dia 17 de outubro, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) fez um anúncio que promete impactar a segurança nas estradas do Brasil. Uma nova regulamentação foi aprovada, atualizando as normas de fiscalização da tão debatida Lei Seca, que estabelece diretrizes para a identificação da presença de álcool e outras substâncias psicoativas durante abordagens de trânsito. Essa mudança vem após anos de discussão e busca por maneiras mais eficientes de coibir a direção sob efeito de álcool.

Novas Etapas nas Operações de Fiscalização

Uma das inovações mais importantes é a introdução de uma etapa de triagem nas operações de fiscalização. Nessa fase, os agentes de trânsito poderão utilizar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia para detectar indícios de consumo de álcool. Vale ressaltar que o resultado desse primeiro teste terá apenas um caráter orientativo. Isso significa que, por si só, não será suficiente para autuar um motorista ou afirmar que ele estava dirigindo sob influência de álcool. Se o teste indicar suspeita, será necessário realizar uma avaliação mais detalhada, seguindo os procedimentos estabelecidos pela nova regulamentação.

Procedimentos Já Utilizados em Alguns Estados

É interessante notar que essa nova norma formaliza procedimentos que já vinham sendo adotados em diversas operações de fiscalização em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além de ações realizadas pela PRF (Polícia Rodoviária Federal). A integração dessas práticas em uma única regulamentação visa aumentar a eficácia na fiscalização e garantir que todos os estados sigam orientações consistentes.

Evitar Falsos Positivos

Outro ponto crucial dessa nova regulamentação é a preocupação em evitar falsos positivos. Os testes de alcoolemia podem, em algumas situações, detectar apenas resíduos de álcool que não estão relacionados ao consumo recente. Por exemplo, produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e até mesmo certos tipos de pães podem deixar vestígios temporários de álcool na boca, que poderiam interferir nos resultados dos testes. Assim, uma indicação positiva no teste de triagem exigirá uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condição do motorista.

Identificação de Substâncias Psicoativas

A nova regulamentação também abre caminho para o uso de equipamentos certificados que podem identificar outras substâncias psicoativas além do álcool. Contudo, a simples detecção de vestígios não será suficiente para caracterizar uma infração. A fiscalização deve levar em conta também a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor. Isso significa que os agentes devem observar e registrar pelo menos dois sinais de alteração, como dificuldade de coordenação ou fala arrastada, para fundamentar a autuação.

Processos em Acidentes de Trânsito

Outro aspecto importante da nova norma é que ela determina que, sempre que possível, condutores envolvidos em acidentes de trânsito sejam submetidos à fiscalização. Em casos de acidentes que resultem em morte, a realização de exames para detectar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas torna-se obrigatória. O Contran destaca que os dados obtidos a partir dessas fiscalizações serão utilizados para ajudar no planejamento e na avaliação de políticas públicas voltadas à segurança viária.

Recusa ao Teste e Penalidades

A nova regulamentação também revisa o MBFT (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito) para padronizar como os agentes devem proceder em casos de recusa ao teste. As consequências para quem se recusa a realizar o teste, conforme o artigo 165-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), continuam as mesmas. A resolução estabelece que, em uma mesma abordagem, não se pode registrar simultaneamente autos de infração pelos artigos 165 e 165-A — que se referem, respectivamente, a dirigir sob influência de álcool e recusar o teste.

Quando as Novas Regras Entram em Vigor?

As novas normas passam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). As mudanças que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações entrarão em vigor 60 dias após a publicação, permitindo que os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito façam as adaptações necessárias em seus sistemas informatizados. Até lá, os códigos atualmente utilizados ainda são válidos.

Essas mudanças visam não apenas aumentar a segurança nas estradas, mas também garantir que os processos de fiscalização sejam justos e eficazes. A Lei Seca, que já salvou muitas vidas, agora ganha um novo fôlego, buscando sempre a melhoria na proteção dos cidadãos.



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