Decisão de Moraes após derrota movimenta casos de réus do 8 de Janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou do plenário virtual, no dia 13 de agosto, dois processos envolvendo condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Os casos discutem uma questão que já provocou divergência entre os ministros da Corte: se o tempo em que uma pessoa ficou submetida a medidas cautelares antes da condenação pode ser descontado da pena determinada pela Justiça.

A decisão chamou atenção porque aconteceu apenas uma semana depois de Moraes ser derrotado por 6 votos a 4 em um julgamento que tratava exatamente desse assunto. Na ocasião, a maioria do STF decidiu que Simone Macedo poderia ter descontado de sua pena o período em que permaneceu em recolhimento domiciliar noturno, usando tornozeleira eletrônica. Moraes havia votado contra o pedido apresentado pela defesa.

Agora, os processos retirados da pauta envolvem Rosa Maria Pinto Vanderley e Carlos Daniel Aragão de Araújo. Os dois estavam entre as pessoas que ficaram acampadas em frente ao quartel do Exército, em Brasília, antes dos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023.

Rosa e Carlos receberam condenação de um ano de prisão por associação criminosa. No entanto, a pena não foi cumprida da forma tradicional. A Justiça substituiu a prisão por 225 horas de prestação de serviços à comunidade, além da participação em um curso de 12 horas com conteúdo relacionado à democracia.

As defesas dos dois condenados argumentam que o período de recolhimento domiciliar noturno também deveria entrar nessa conta. Na prática, caso o entendimento seja aceito, o número de horas de serviços comunitários a serem cumpridas poderá ser reduzido.

A discussão envolve principalmente a interpretação sobre as chamadas medidas cautelares. A Defensoria Pública da União (DPU), que atua na defesa, entende que essas restrições devem ser levadas em consideração no momento de calcular a pena.

Segundo a argumentação apresentada pela Defensoria, o recolhimento domiciliar noturno acompanhado de monitoramento eletrônico possui características semelhantes à própria pena aplicada. A avaliação é de que as duas situações representam restrições de direitos e limitam a liberdade de locomoção da pessoa, ainda que não exista uma prisão em tempo integral.

A DPU também questiona a diferença estabelecida por Moraes entre a prisão preventiva e outras medidas cautelares. Para a instituição, não haveria uma justificativa jurídica suficiente para tratar as duas situações de maneira tão diferente, já que ambas acabam restringindo, de alguma maneira, a liberdade do indivíduo.

Os julgamentos dos casos de Rosa e Carlos começaram ainda em abril, mas acabaram interrompidos depois de um pedido de vista apresentado pelo ministro Cristiano Zanin. Desde então, os processos aguardavam uma nova movimentação dentro da Corte.

O caso de Simone Macedo, por outro lado, já foi concluído e acabou se tornando uma referência importante para as defesas dos demais condenados. Zanin apresentou um voto divergente daquele defendido por Moraes e ajudou a formar a maioria de 6 a 4 favorável ao pedido.

Com a retirada dos dois processos da pauta, a discussão deve continuar dentro do STF. O tema é acompanhado de perto porque pode afetar outros casos envolvendo pessoas condenadas pelos acontecimentos de 8 de janeiro.

A decisão também mostra que ainda existe divergência entre os ministros sobre como contabilizar períodos de restrição de liberdade cumpridos antes da condenação definitiva. Por enquanto, os processos de Rosa e Carlos aguardam uma nova oportunidade para serem analisados pelo plenário da Corte.



Recomendamos