STJ mantém ação de ex-detento do Carandiru que pede indenização

O Impacto do Massacre do Carandiru: Justiça e Memória

No Brasil, as cicatrizes deixadas por episódios de violência institucional ainda são profundas e presentes na memória coletiva. Um desses eventos marcantes foi o Massacre do Carandiru, que ocorreu em 2 de outubro de 1992, na Casa de Detenção de São Paulo. Recentemente, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante ao negar o recurso do Estado de São Paulo em um caso que envolve um ex-detento que vivenciou essa tragédia e busca a reparação por danos morais.

A Ação de Indenização

O ex-detento entrou com um pedido de indenização, alegando ter sido vítima de agressões físicas e tortura durante o massacre. Ele relatou que foi submetido à prática de “roleta-russa”, o que revela a brutalidade da situação vivida naquela época. O STJ decidiu que a imprescritibilidade se aplica não apenas aos atos de tortura que ocorreram durante a ditadura militar, mas também a casos como o dele, caracterizados por violações de direitos humanos.

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