Decisão do STJ: A Ilegalidade das Revistas Íntimas e a Validade das Provas no Tráfico de Drogas
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante ao anular a absolvição de uma mulher acusada de tráfico de drogas. Essa decisão foi bastante polêmica, principalmente por conta da ilegalidade de três revistas íntimas a que a acusada foi submetida. Apesar de reconhecer que essas revistas foram realizadas de maneira ilegal, o tribunal decidiu que as provas encontradas na casa da mulher durante um mandado de busca e apreensão ainda eram válidas.
O Caso em Questão
A situação começou quando o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) recorreu da decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que havia absolvido a ré. O tribunal inferior considerou que, por conta da ilegalidade das revistas, todas as provas obtidas deveriam ser desconsideradas. No entanto, ao analisar o caso, o STJ entendeu que, mesmo sem as revistas íntimas, as provas incriminatórias poderiam ter sido encontradas durante a busca na residência da acusada.