Voluntariedade de Cid ficou à margem, diz advogado de Braga Netto

Julgamento do Núcleo 1: O que Está em Jogo na Análise do Plano de Golpe?

No segundo dia do julgamento que pode ter grandes consequências para os envolvidos no chamado “núcleo 1” do inquérito sobre um suposto plano de golpe de Estado no Brasil, o advogado do general Walter Souza Braga Netto, que atuou como ministro na administração de Jair Bolsonaro, fez declarações impactantes. Ele criticou a delação premiada do ex-ajudante de ordens da Presidência, Mauro Cid, afirmando que não houve voluntariedade por parte de seu cliente durante o processo de delação.

O advogado argumentou que as declarações de Cid não são confiáveis, chamando atenção para o fato de que ele mentiu em diversas ocasiões. “Não há a menor dúvida de que a voluntariedade nesse acordo de colaboração premiada ficou ali, à margem, esquece a voluntariedade. Foi coagido sim e quem diz isso é ele, não é esse advogado, não são os outros advogados que vêm a esta tribuna, simplesmente ele”, destacou.

Quem são os réus do núcleo 1?

O núcleo 1 é composto por figuras de grande destaque na política brasileira, e além do ex-presidente Jair Bolsonaro, conta com outros sete réus, cada um com suas respectivas funções durante o governo:

  • Alexandre Ramagem – deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  • Almir Garnier – almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira – general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro;
  • Walter Souza Braga Netto – ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, também candidato a vice-presidente em 2022.

Quais crimes os réus estão sendo acusados?

Os réus, incluindo o ex-presidente Bolsonaro, enfrentam graves acusações na Suprema Corte, que incluem cinco crimes específicos:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e ameaça grave;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Entretanto, há uma exceção: Alexandre Ramagem, que teve sua ação penal suspensa pela Câmara dos Deputados, agora responde apenas por três crimes, sem incluir a deterioração de patrimônio tombado.

Cronograma do julgamento

O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, já estabeleceu um cronograma para o julgamento, com cinco datas reservadas:

  • 2 de setembro, terça-feira: 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Ordinária);
  • 3 de setembro, quarta-feira: 9h às 12h (Extraordinária);
  • 9 de setembro, terça-feira: 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Ordinária);
  • 10 de setembro, quarta-feira: 9h às 12h (Extraordinária);
  • 12 de setembro, sexta-feira: 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Extraordinária).

Este julgamento é um marco importante na política brasileira e certamente terá repercussões significativas, tanto para o ex-presidente quanto para os demais réus envolvidos. A cada nova audiência, a expectativa cresce, e o desenrolar dos acontecimentos promete ser crucial para o futuro político do país. Portanto, é vital acompanhar de perto as próximas etapas desse processo.

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